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Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 – Eni/Comissão

(Processos T-240/12 e T-211/13) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno butadieno fabricada por polimerização em emulsão – Decisão que declara provada uma infração ao artigo 81.° CE – Anulação parcial e reforma pelo Tribunal Geral da decisão da Comissão – Reabertura do procedimento – Nova comunicação das acusações – Encerramento do procedimento – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Eni SpA (Roma, Itália) (representantes: G. M. Roberti e I. Perego, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Conte, R. Striani e T. Vecchi, agentes)

Objeto

No processo T-240/12, pedido de anulação da decisão da Comissão, que consta do ofício de 23 de abril de 2012, que dá a conhecer à recorrente a intenção da Comissão de reabrir o procedimento e de adotar uma nova comunicação das acusações e, no processo T-211/13, pedido de anulação das Decisões da Comissão C (2013) 1200 final, de 26 de fevereiro de 2013, e C (2013) 1199 final, de 27 de fevereiro de 2013, de reabrir o procedimento e de dirigir à recorrente uma nova comunicação das acusações no processo AT. 40032 – BR/ESBR – Reincidência, na sequência da anulação parcial pelo Tribunal Geral da Decisão C (2006) 5700 final da Comissão, de 29 de novembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 – Borracha de butadieno e borracha de estireno butadieno fabricada por polimerização em emulsão).

Dispositivo

Os processos T-240/12 e T-211/13 são apensos para efeitos do despacho.

Já não há que conhecer dos presentes recursos.

A Eni SpA e a Comissão Europeia suportarão cada uma as suas próprias despesas.

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1 JO C 217, de 21.7.2012.