Language of document : ECLI:EU:T:2013:344





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de julho de 2013 — Warsteiner Brauerei Haus Cramer/IHMI — Stuffer (ALOHA 100% NATURAL)

(Processo T‑243/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária ALOHA 100% NATURAL — Marca nominativa nacional anterior ALOA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Tomada em conta pelo Tribunal Geral dos elementos de direito e de facto não apresentados anteriormente perante as instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.os 13, 14)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20‑22, 37)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa ALOHA 100% NATURAL e marca nominativa ALOA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26, 32‑36, 38, 39)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 27)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de março de 2012 (processo R 1058/2011 1), relativa a um processo de oposição entre a Stuffer SpA e a Warsteiner Brauerei Haus Cramer KG, anteriormente International Brands Germany GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Warsteiner Brauerei Haus Cramer KG é condenada nas despesas.