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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 – SNCF/Comissão

(Processo T-242/12)1

«Auxílios de Estado – Auxílios executados pela França a favor da Sernam SCS – Auxílios à reestruturação e recapitalização, garantias e perdão de créditos pela SNCF à Sernam – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno – Aplicação abusiva do auxílio – Recuperação – Continuidade económica – Critério do investidor privado»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Société nationale des chemins de fer français (SNCF) (Paris, França) (representantes: P. Beurier, O. Billard e V. Landes, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e B. Stromsky, agentes)

Estando presente em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente D. Colas e J. Gstalter, a seguir D. Colas e J. Rossi e finalmente D. Colas e J. Bousin, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Mory SA, em liquidação (Pantin, França) e Mory Team, em liquidação (Pantin) (representantes: B. Vatier e F. Loubières, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/398/UE da Comissão, de 9 de março de 2012, relativa ao Auxílio estatal SA.12522 (C 37/08) – França – Aplicação da Decisão «Sernam 2» (JO L 195, p. 19).

Dispositivo

Nega-se provimento ao recurso da Société nationale des chemins de fer français (SNCF).

A SNCF suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.

A Mory e a Mory Team suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 273 de 8.9.2012.