Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013 – Valeo Vision / Comissão
(Processo T-457/11)1
(«Recurso de anulação – Pauta Aduaneira Comum – Classificação na Nomenclatura Combinada – Posição pautal – Falta de afetação individual – Ato regulamentar de medidas de execução – Inadmissibilidade»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Valeo Vision (Bobigny, França) (representante: R. Ledru, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B.-R. Killmann e L. Keppenne, agente)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) n.º 603/2011 da Comissão, de 20 de junho de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 163, p. 10).
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A Valeo Vision é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 298 de 8.10.2011.