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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013 – Valeo Vision / Comissão

(Processo T-457/11)1

(«Recurso de anulação – Pauta Aduaneira Comum – Classificação na Nomenclatura Combinada – Posição pautal – Falta de afetação individual – Ato regulamentar de medidas de execução – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Valeo Vision (Bobigny, França) (representante: R. Ledru, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B.-R. Killmann e L. Keppenne, agente)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) n.º 603/2011 da Comissão, de 20 de junho de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 163, p. 10).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Valeo Vision é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 298 de 8.10.2011.