Language of document : ECLI:EU:T:2016:44





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Gugler France/IHMI — Gugler (GUGLER)

(Processo T‑674/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária GUGLER — Motivo absoluto de recusa — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 53.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 — Conhecimento oficioso»

1.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de um direito anterior referido no artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 — Requisitos — Interpretação à luz do direito da União — Apreciação atendendo aos critérios fixados pelo direito nacional aplicável ao sinal invocado [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 4, e 53.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 34 a 36)

2.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de declaração de nulidade baseado na existência de um direito nacional anterior — Ónus da prova [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 4, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 37, 38)

3.                     Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Fundamentação insuficiente — Conhecimento oficioso pelo juiz — Obrigação de respeitar o princípio do contraditório (Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 53, 54)

4.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé quando do depósito do pedido de marca — Critérios de apreciação — Tomada em conta de todos os fatores pertinentes existentes no momento do depósito do pedido de registo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 72 a 74)

5.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade do Tribunal Geral de reformar a decisão impugnada — Limites (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 3) (cf. n.° 100)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de outubro de 2013 (processo R 356/2012‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gugler France e Alexander Gugler.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de outubro de 2013 (processo R 356/2012‑4).

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Gugler France durante o processo no Tribunal Geral.