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Recurso interposto em 23 de abril de 2023 – Azienda Agricola F.lli Buccelletti/EUIPO – Sunservice (Estacas para suportar plantas)

(Processo T-210/23)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Azienda Agricola F.lli Buccelletti Srl (Castiglion Fiorentino, Itália) (representante: A. Pagani, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sunservice Srl (Castiglione del Lago, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo comunitário (Estacas para suportar plantas) – Desenho ou modelo comunitário n.° 8 262 364-0001

Processo perante o EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de fevereiro de 2023 no processo R 370/2022-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão impugnada e, consequentemente, retificar igualmente a Decisão da Divisão de Anulação de 20 de janeiro de 2019 (processo de declaração da nulidade n.° ICD 115 222), declarando o modelo comunitário n.° 8 262 364-0001 nulo;

ordenar a audição de testemunhas e quaisquer controlos ou diligências no local que sejam adequados à verificação por terceiros (peritos e/ou técnicos) designados pelo Tribunal da situação dos suportes invocados nos documentos da requerente da nulidade e da correspondência entre as estacas utilizadas para a sua execução e as do modelo comunitário cuja nulidade a recorrente requer;

condenar a Sunservice Srl a suportar as despesas de todas as instâncias do processo.

Fundamentos invocados

Aplicação errada dos critérios de apreciação dos elementos de prova apresentados pela requerente da nulidade do modelo impugnado;

Aplicação errada ou falta de aplicação do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho e, em qualquer caso, reconhecimento errado ou falta de reconhecimento do valor probatório dos elementos de prova apresentados pela requerente da nulidade no que respeita à divulgação prevista no artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho;

Aplicação errada ou falta de aplicação dos critérios de apreciação do requisito da novidade previsto no artigo 5.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho;

Aplicação errada ou falta de aplicação dos critérios de apreciação do requisito do caráter individual previsto no artigo 6.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, no que respeita tanto à identificação errada ou falta de identificação da figura do utilizador informado, como à aplicação errada ou falta de aplicação dos critérios de comparação «modelo contra modelo».

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