Processo C‑219/12
Finanzamt Freistadt Rohrbach Urfahr
contra
Unabhängiger Finanzsenat Außenstelle Linz
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof)
«Sexta Diretiva IVA ― Artigo 4.°, n.os 1 e 2 ― Conceito de ‘atividades económicas’ ― Dedução do imposto pago a montante ― Exploração de uma instalação fotovoltaica situada no telhado de uma residência privada ― Fornecimento à rede ― Remuneração ― Produção de eletricidade inferior ao consumo»
Sumário ― Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de junho de 2013
Harmonização das legislações fiscais ― Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado ― Sujeitos passivos ― Atividades económicas ― Conceito ― Exploração de uma instalação fotovoltaica situada no telhado de uma residência privada que permite o fornecimento de eletricidade à rede em troca de receitas que têm caráter permanente ― Inclusão
(Diretiva 77/388 do Conselho, artigo 4.°, n.os 1 e 2)
O artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Sexta Diretiva 77/388 relativa à harmonização das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que a exploração de uma instalação fotovoltaica situada no topo ou junto de uma residência privada, concebida de tal modo que a quantidade de eletricidade produzida, por um lado, é sempre inferior à quantidade total de eletricidade consumida a título privado pelo seu operador e, por outro, é fornecida à rede em troca de receitas com caráter de permanência, é abrangida pelo conceito de «atividades económicas» na aceção deste artigo.
(cf. n.° 37 e disp.)