Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 - HeidelbergCement / Comissão
(Processo T-302/11 R)
["Processo de medidas provisórias - Concorrência - Pedido de informações - Artigo 18.º, n.º 3 do Regulamento (CE) n.º 1/2003 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: HeidelbergCement AG (Heidelberg, Alemanha) (Representantes: U. Denzel, T. Holzmülle e P. Pichler, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Kellerbauer, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 2361 final da Comissão, de 31 de Março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho (Processo COMP/39.520 - Cimento e produtos ligados ao cimento).
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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