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Recurso interposto em 10 de Junho de 2011 - Otto/IHMI- Nalsani (TOTTO)

(Processo T-300/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Otto GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: P. Schäube e S. Müller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nalsani, SA (Bogotá, Colômbia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recuso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de Março de 2011 no processo de recurso R 1291/2010-2;

Condenar o recorrido nas despesas do processo

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Nalsani, SA.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "TOTTO" para produtos das classes 3, 9, 14, 18 e 25 - Pedido de registo n.° 6 212 451.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional "OTTO" para produtos das classes 3, 9, 14, 18 e 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento da oposição.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° . 207/2009, por existir risco de confusão entre as marcas em conflito. A Câmara de Recurso atendeu a elementos que não eram essenciais ao apreciar a semelhança visual entre os sinais.

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