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Despacho do Tribunal Geral de 11 de janeiro de 2012 - Ben Ali/Conselho

(Processo T-301/11) 

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Tunísia - Recurso de anulação - Prazo para interposição de recurso - Intempestividade - Ausência de força maior - Ausência de erro desculpável - Pedido de reforma do ato recorrido - Pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali (Tunes, Tunísia) (representante: A. de Saint Remy, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, A. Vitro e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, seguidamente, R. Liudvinaviciute-Cordeiro e M. Bishop, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 31, p. 1), na medida em que visa o recorrente, e, por outro lado, pedido de condenação do Conselho a adotar determinadas derrogações ao congelamento de fundos imposto pelo referido regulamento, bem como um pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)     Não há que conhecer do pedido de intervenção da Comissão Europeia.

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1 - JO C 226, de 30.7.2011.