Language of document : ECLI:EU:T:2012:4





Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 11 de janeiro de 2012
— Ben Ali/Conselho

(Processo T‑301/11)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Tunísia — Recurso de anulação — Prazo para interposição de recurso — Intempestividade — Ausência de força maior — Ausência de erro desculpável — Pedido de reforma do ato recorrido — Pedido de indemnização — Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Exame oficioso pelo juiz da União (artigo 263.º, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.º, n.º 1 e 2) (cf. n.os 15 e 16)

2.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Regulamento relativo a medidas restritivas contra certas pessoas, entidades ou organismos tendo em conta a situação na Tunísia — Data de comunicação a essas pessoas, entidades ou organismos dos motivos que fundamentam o regulamento (artigo 263.º, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.º, n.º 1 e 2; Regulamento n.º 101/2011 do Conselho) (cf. n.os 17 a 20)

3.                     Tramitação processual — Prazos de recurso — Preclusão — Erro desculpável — Conceito — Caso fortuito ou de força maior — Conceito (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.º, segundo parágrafo) (cf. n.os 29, 32)

4.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Regulamento relativo a medidas restritivas contra certas pessoas, entidades ou organismos tendo em conta a situação na Tunísia — Competência para substituir por outro ato o ato controvertido ou para o revogar — Falta — Pedidos destinados a desbloquear ou a disponibilizar certos fundos ou recursos económicos congelados — Inadmissibilidade (artigo 261.º TFUE e 264.º, primeiro parágrafo, TFUE; Regulamento n.º 101/2011 do Conselho) (cf. n.º 62)

5.                     Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Pedido de reparação dos danos causados por uma instituição da União — Falta de indicações quanto ao prejuízo sofrido — Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 19.º; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.os 1, alínea c), e 6] (cf. n.os 69 a 72, 76)

6.                     Tramitação processual — Intervenção necessária — Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.º; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 24.º, n.º 6, 115.º e 116.º) (cf. n.os 79 e 80)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 31, p. 1), na medida em que visa o recorrente, e, por outro lado, pedido de condenação do Conselho a adotar determinadas derrogações ao congelamento de fundos imposto pelo referido regulamento, bem como um pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

Não há que conhecer do pedido de intervenção da Comissão Europeia.