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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 – HeidelbergCement/Comissão

(Processo T-302/11)1

(«Concorrência – Processo administrativo – Pedido de informações – Caráter necessário das informações pedidas – Dever de fundamentação – Proporcionalidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: HeidelbergCement AG (Heidelberg, Alemanha) (Representantes : U. Denzel, T. Holzmüller e P. Pichler, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Kellerbauer, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2361 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho (processo 39520 – Cimento e produtos conexos).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A HeidelbergCement AG é condenada nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 238 de 13.8.2011.