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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Pécsi Törvényszék (Hungria) em 25 de novembro de 2020 – Tolnatext Bt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

(Processo C-636/20)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Pécsi Törvényszék

Partes no processo principal

Recorrente: Tolnatext Bt.

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

Questão prejudicial

Devem os artigos 22.°, n.° 6, e 29.° do Regulamento (UE) n.° 952/2013 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro da União, ser interpretados no sentido de que, nos procedimentos conduzidos por uma autoridade aduaneira que atua na qualidade de órgão não jurisdicional, essa autoridade deve garantir o direito de ser ouvido tanto no que respeita aos procedimentos instaurados oficiosamente como aos instaurados mediante pedido?

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1 Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).