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Recurso interposto em 3 de julho de 2012 - Mega Brands v IHMI - Diset (MAGNEXT)

(Processo T-292/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug (Zug, Suíça) (representante: A. Nordemann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Diset, SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de abril de 2012, no processo R 1722/2011-4, e indeferir a oposição n.º B 1681447; e

condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "MAGNEXT", para produtos da classe 28 - pedido de marca comunitária n.º 8990591

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa espanhola "MAGNET 4" registada sob o n.º 2550099, para produtos da classe 28; pedido de marca comunitária n.º 3840121 da marca figurativa "Diset Magnetics", para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição e indeferiu na íntegra o pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho.

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