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Recurso interposto em 11 de novembro de 2022 por Helsingin Bussiliikenne Oy do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção alargada) em 14 de setembro de 2022 no processo T-603/19, Helsingin Bussiliikenne Oy/Comissão Europeia

(Processo C-697/22 P)

Língua do processo: finlandês

Partes

Recorrente: Helsingin Bussiliikenne Oy (representantes: O. Hyvönen e N. Rosenlund, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, República da Finlândia, Nobina Oy e Nobina AB

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

anular integralmente o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 14 de setembro de 2022, no processo T-603/19 1 ;

julgar integralmente procedentes os pedidos apresentados pela recorrente no Tribunal Geral, pelos fundamentos indicados no recurso; e

condenar a Comissão no pagamento de todas as despesas efetuadas pela Helsingin Bussiliikenne Oy no Tribunal Geral da União Europeia e no Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como nos juros à taxa legal.

Fundamentos e principais argumentos

No processo T-603/19, o Tribunal Geral da União Europeia (a seguir «Tribunal Geral») violou o direito da União e cometeu um erro de direito ao negar provimento ao recurso interposto pela Helsingin Bussiliikenne Oy.

O Tribunal Geral cometeu um erro no primeiro fundamento, relativo a uma violação das formalidades essenciais, uma vez que a decisão impugnada da Comissão foi adotada em violação dos direitos processuais da recorrente.

O Tribunal Geral cometeu igualmente um erro no quarto fundamento, na parte em que o mesmo respeita ao cumprimento do princípio da proporcionalidade.

O acórdão do Tribunal Geral é contrário ao artigo 108.°, n.° 2, TFUE e ao artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho 1 e viola os princípios fundamentais do direito da União, nomeadamente o direito de o interessado ser ouvido no processo que lhe diz respeito e o princípio da proporcionalidade.

No recurso que interpõe da decisão do Tribunal Geral, a recorrente alega que o direito a ser ouvido num procedimento administrativo constitui um direito fundamental. O facto de não ser dada à parte interessada a possibilidade de ser ouvida antes da tomada de uma decisão contrária aos seus interesses constitui uma violação de formalidades essenciais.

A recorrente alega ainda que uma recuperação excessiva constitui uma medida contrária ao princípio da proporcionalidade e à finalidade da recuperação. Quando uma recuperação visa o beneficiário de uma cessão de empresa, há sempre que determinar em que medida este poderá ainda beneficiar eventualmente do auxílio de Estado proibido, ou seja, importa determinar o montante da vantagem transferida.

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1     EU:T:2022:555.

1     Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (codificação) (JO 2015, L 248, p. 9).