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Recurso interposto em 5 de Maio de 2010 - Deutscher Ring /IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)

(Processo T-209/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutscher Ring Sachversicherungs-AG (Hamburgo, Alemanha) (representante: A. Busse, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Março de 2010, no processo R 1290/2009-1 e registar a marca pedida;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Deutscher Ring Sachversicherungs AG" para serviços da classe 36.

Decisão do examinador: Recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 1, na medida em que a marca comunitária pedida tem carácter distintivo e não é meramente descritiva.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).