Language of document : ECLI:EU:T:2013:123





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 — Calestep/ECHA

(Processo T‑89/13 R)

«Pedido de medidas provisórias — Taxas e direitos devidos à ECHA — Taxas reduzidas concedidas às pequenas empresas — Verificação por parte da ECHA da declaração relativa à dimensão da empresa — Decisão que ordena a recuperação do saldo não cobrado do total da taxa devida — Pedido de suspensão da execução — Violação dos requisitos formais — Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 7 a 9)

2.                     Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Petição — Requisitos de forma — Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Inadmissibilidade [Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 104.°, n.° 3] (cf. n.os 10, 11, 15, 18)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Prejuízo suscetível de ser reparado ulteriormente pela via de uma ação de indemnização — Inexistência de caráter irreparável (Artigos 268.° TFUE, 278.° TFUE, 279.° TFUE e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, art. 104, § 2) (cf. n.os 13, 14, 16 a 18)

Objeto

Pedido de suspensão da execução dos avisos de pagamento de 23 de janeiro e de 8 de fevereiro de 2013 remetidos pela ECHA à recorrente com o fundamento de que esta não preenche os requisitos para beneficiar da redução das taxas prevista para as pequenas empresas.

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.