Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2014 – Grazyte / Comissão
(Processo T-86/13)1
[«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Agentes temporários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisito previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto – Período decenal de referência – Exercício de funções numa organização internacional»]
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Diana Grazyte (Utena, Lituânia) (Representantes: R. Guarino, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente V. Joris, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 5 de dezembro de 2012, Grazyte/Comissão (F-76/11 RecFP, EU:F:2012:173).
Dispositivo
É negado provimento ao acórdão
Diana Grazyte suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
________________________1 JO C 101 de 6.4.2013.