Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de novembro de 2021 – Nissan Motor/EUIPO – VDL Groep (VDL E‑POWER)
(Processo T‑755/20)
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia VDL E‑POWER – Marcas nacionais figurativas anteriores e‑POWER – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»
1. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Proteção das marcas registadas no Reino Unido – Saída do Reino Unido da União Europeia – Incidência
(Artigo 50.° TUE; Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, artigo 127.°)
(cf. n.os 15‑17)
2. Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal Geral – Injunção dirigida ao Instituto – Exclusão
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 6)
(cf. n.° 20)
3. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 11 e artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 25, 26, 67‑70)
4. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público pertinente – Nível de atenção do público
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 27)
5. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 31‑33, 40)
6. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 39)
7. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca nominativa VDL E‑POWER – Marcas figurativas e‑POWER
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 74, 76, 79, 82)
8. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Caráter distintivo fraco da marca anterior – Incidência
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 78)
9. Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Fundamento relativo à falta ou insuficiência da fundamentação – Motivo relativo à inexatidão da fundamentação – Distinção
(Artigo 296.° TFUE)
(cf. n.° 95)
Objeto
| Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de outubro de 2020 (processo R 2914/2019‑1), relativa a um processo de oposição entre a Nissan Motor e a VDL Groep. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Nissan Motor Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da VDL Groep BV. |