Recurso interposto em 22 de agosto de 2016 – X-cen-tek/EUIPO (Representação de um triângulo)
(Processo T-470/16)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: X-cen-tek GmbH & Co. KG (Wardenburg, Alemanha) (representante: H. Hillers, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da UE (Representação de um triângulo) – Pedido de registo n.° 14 167 654
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de junho de 2016, no processo R 2565/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada;
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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