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Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2014 – Unión de Almacenistas de Hierros de España/Comissão

(Processo T-419/13)1

(«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n° 1049/2001 – Documentos relativos a procedimentos espanhóis em matéria de concorrência – Recusa tácita de acesso – Decisão expressa tomada após a interposição do recurso – Não conhecimento de mérito»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Unión de Almacenistas de Hierros de España (Madrid, Espanha) (representantes: A.Creus Carreras, A. Valiente Martin e C. Maldonado Márquez, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão de indeferimento do acesso da recorrente a determinados documentos relativos à correspondência trocada entre a Comissão e a Comisión Nacional de la Competencia (CNC, Comissão Nacional da Concorrência espanhola) relativamente aos dois procedimentos nacionais iniciados por esta.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito.

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção.

A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Unión de Almacenistas de Hierros de España.

A República Federal da Alemanha e o Reino de Espanha suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 304, de 19.10.2013