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Despacho do Tribunal Geral de 5 de junho de 2014 – Stanleybet Malta e Stanley International Betting / Comissão

(Processo T-416/13)1

(«Recurso de anulação – Concorrência – Exploração de aparelhos de lotaria vídeo – Concessão pela Grécia de uma licença exclusiva – Decisão de indeferimento de uma queixa – Ato irrecorrível – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Stanleybet Malta Ltd (La Valeta, Malta); e Stanley International Betting Ltd (Liverpool, Reino Unido) (representantes: R. A. Jacchia, I. Picciano, A. Terranova, F. Ferraro, G. Dellis, P. Kakouris e I. Koimitzoglou, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Ronkes Agerbeek e R. Striani, agentes, posteriormente F. Ronkes Agerbeek)

Objeto

Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 10 de junho de 2013 pela qual esta comunicou às recorrentes a sua decisão de indeferir a sua queixa e de arquivar o processo COMP/39.981, Stanleybet Group2/OPAP.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Não há lugar a decisão quanto aos pedidos de intervenção da República Helénica e do Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP).

A Stanleybet Malta Ltd e a Stanley International Betting Ltd suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 313 de 26.10.2013