Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 6 de maio de 2014 — Unión de Almacenistas de Hierros de España/Comissão
(Processo T‑419/13)
«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a procedimentos espanhóis em matéria de concorrência — Recusa tácita de acesso — Decisão expressa tomada após a interposição do recurso — Não conhecimento de mérito»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Silêncio ou inação de uma instituição — Equiparação a uma decisão tácita de recusa — Exclusão — Limites — Falta de resposta a um pedido confirmativo no prazo fixado (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 21, 24)
2. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Recurso interposto contra uma decisão tácita de indeferimento da Comissão relativa a um pedido de acesso a documento — Decisão substituída no decurso da instância por uma decisão expressa — Desaparecimento do interesse em agir (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 3) (cf. n.os 28, 29, 32)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão de indeferimento do acesso da recorrente a determinados documentos relativos à correspondência trocada entre a Comissão e a Comisión Nacional de la Competencia (CNC, Comissão Nacional da Concorrência espanhola) relativamente aos dois procedimentos nacionais iniciados por esta. |
Dispositivo
1) | | Não há que conhecer do mérito. |
2) | | Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção. |
3) | | A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Unión de Almacenistas de Hierros de España. |
4) | | A República Federal da Alemanha e o Reino de Espanha suportarão as suas próprias despesas. |