Language of document : ECLI:EU:T:2014:248





Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 6 de maio de 2014 — Unión de Almacenistas de Hierros de España/Comissão

(Processo T‑419/13)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a procedimentos espanhóis em matéria de concorrência — Recusa tácita de acesso — Decisão expressa tomada após a interposição do recurso — Não conhecimento de mérito»

1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Silêncio ou inação de uma instituição — Equiparação a uma decisão tácita de recusa — Exclusão — Limites — Falta de resposta a um pedido confirmativo no prazo fixado (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 21, 24)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Recurso interposto contra uma decisão tácita de indeferimento da Comissão relativa a um pedido de acesso a documento — Decisão substituída no decurso da instância por uma decisão expressa — Desaparecimento do interesse em agir (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 3) (cf. n.os 28, 29, 32)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão de indeferimento do acesso da recorrente a determinados documentos relativos à correspondência trocada entre a Comissão e a Comisión Nacional de la Competencia (CNC, Comissão Nacional da Concorrência espanhola) relativamente aos dois procedimentos nacionais iniciados por esta.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito.

2)

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção.

3)

A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Unión de Almacenistas de Hierros de España.

4)

A República Federal da Alemanha e o Reino de Espanha suportarão as suas próprias despesas.