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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Janeiro de 2010 - Sungro e o. / Conselho e Comissão

(Processo T-252/07, T-271/07 e T-272/07)1

"Responsabilidade extracontratual - Política agrícola comum - Alteração do regime de apoio comunitário ao algodão - Título IV, capítulo 10-A, do Regulamento (CE) n.° 1782/2003, introduzido pelo artigo 1.°, n.° 20, do Regulamento (CE) n.° 864/2004 - Anulação das disposições em causa por um acórdão do Tribunal de Justiça - Nexo de causalidade"

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandantes: Sungro, SA (Córdova, Espanha) (T-252/07); Eurosemillas, SA (Córdova, Espanha) (T-271/07); e Surcotton, SA (Córdova, Espanha) (T-272/07) (representante: L. Ortiz Blanco, advogado)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore, A. De Gregorio Merino e A. Westerhof Löfflerova, agentes); e Comissão Europeia (representantes: L. Parpala e F. Jimeno Fernández, agentes, assistidos de E. Díaz-Bastien Lopez, L. Divar Bilbao et J. Magdalena Anda, advogados)

Objecto

Acções de indemnização, nos termos dos artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE, para reparação dos danos alegadamente sofridos pelas demandantes por causa da adopção e da aplicação, na campanha de 2006/2007, do capítulo 10-A do título IV do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.° 2019/93, (CE) n.° 1452/2001, (CE) n.° 1453/2001, (CE) n.° 1454/2001, (CE) n.° 1868/94, (CE) n.° 1251/1999, (CE) n.° 1254/1999, (CE) n.° 1673/2000, (CEE) n.° 2358/71 e (CE) n.° 2529/2001 (JO L 270, p. 1), introduzido pelo artigo 1.°, n.° 20, do Regulamento (CE) n.° 864/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Regulamento n.° 1782/2003 e que o adapta por força da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (JO L 161, p. 48), e anulado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de Setembro de 2006, Espanha/Conselho (C-310/04, Colect., p. I-7285)

Dispositivo

Apensam-se os processos T-252/07, T-271/07 e T-272/07, para efeitos de acórdão.

As acções são julgadas improcedentes.

A Sungro, SA, a Eurosemillas, SA, e a Surcotton, SA, suportarão as respectivas despesas e, solidariamente, as do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia.

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1 - JO C 211, de 8.9.2007.