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Recurso interposto em 18 de janeiro de 2023 por Ferriere Nord SpA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 9 de novembro de 2022 no processo T-667/19, Ferriere Nord/Comissão

(Processo C-31/23 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ferriere Nord SpA (representantes: W. Viscardini, G. Donà, B. Comparini, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

a título principal, anular o Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 9 de novembro de 2022, no processo T-667/19, na medida em que indeferiu o pedido principal da Ferriere Nord tendo em vista obter a anulação da Decisão C(2019) 4969 final da Comissão Europeia, de 4 de julho de 2019;

consequentemente, anular a referida decisão da Comissão;

a título subsidiário, anular o Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 9 de novembro de 2022, no processo T-667/19, na medida em que indeferiu o pedido subsidiário da Ferriere Nord tendo em vista obter a anulação parcial da Decisão C(2019) 4969 final da Comissão Europeia, de 4 de julho de 2019 e, por conseguinte, reduzir o montante da coima;

consequentemente, anular parcialmente a referida decisão da Comissão e, por conseguinte, determinar uma redução da coima;

em qualquer caso, condenar a Comissão Europeia nas despesas nas duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

(A)    Fundamentos de recurso tendentes à anulação integral do acórdão do Tribunal Geral na medida em que julgou improcedentes os fundamentos invocados pela Ferriere Nord no sentido de anular na íntegra a decisão da Comissão, de 4 de julho de 2019

I    Violação de direitos de defesa e das normas aplicáveis [artigo 266.° TFUE; artigos 47.° e 48.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Carta); artigo 6.° da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH); artigos 14.° e 27.° do Regulamento n.° 1/2003 1 ; artigos 11.°, 12.°, 13.°, 14.° do Regulamento n.° 773/2004 2 ] no que toca à audição de 23 de abril de 2018 e ao parecer do Comité consultivo – Violação do princípio da presunção de inocência – Falta de exame de elementos de prova e, em todo o caso, falta de fundamentação a esse respeito – Desvirtuação manifesta, resultante dos autos, dos factos e dos elementos de prova – Vício de fundamentação – Apreciações arbitrárias.

II    Violação do princípio da duração razoável do processo – Violação de direitos de defesa (artigos 41.° e 47.° da Carta; artigo 6.° da CEDH) – Desvirtuação manifesta, resultante dos autos, dos factos e dos elementos de prova – Vício de fundamentação.

III    Fundamentação viciada ou errada quanto às razões da reabertura do processo e da adoção de uma decisão sancionatória (artigos 7.° e 23.° do Regulamento n.° 1/2003) – Desvio de poder – Violação do princípio da proporcionalidade – Violação dos artigos 41.° e 47.° da Carta e do artigo 6.° da CEDH – Vício de fundamentação – Inadmissibilidade de acréscimo de argumentação – Falta de avaliação de factos e de elementos de prova – Inversão do ónus da prova.

IV    Violação do princípio ne bis in idem (artigo 50.° da Carta).

V    Exceção de ilegalidade do artigo 25.° do Regulamento n.° 1/2003, suscitada nos termos do artigo 277.° TFUE (artigos 41.° e 47.° da Carta; artigo 6.° da CEDH; artigo 5.° TUE) – Extinção do poder de verificação e do poder sancionatório (artigos 7.° e 23.° do Regulamento n.° 1/2003).

(B)    Fundamentos de recurso tendo em vista a anulação parcial do acórdão do Tribunal Geral na medida em que julgou improcedentes os fundamentos da Ferriere Nord destinados a obter a anulação parcial da decisão da Comissão, de 4 de julho de 2019 e, por conseguinte, a redução do montante da coima.

VI    Ilegalidade do agravamento da coima a título de reincidência por violação de direitos de defesa (artigos 41.°, 47.°, 48.° da Carta; artigo 6.° da CEDH; artigo 27.° do Regulamento n.° 1/2003; artigo 11.° do Regulamento n.° 773/2004) – Falta de avaliação de elementos de prova e, portanto, falta de fundamentação a esse respeito – Desvirtuação manifesta, resultante dos autos, dos factos e dos elementos de prova – Vício de fundamentação.

VII    Ilegalidade do agravamento da coima a título de reincidência por outras razões – Violação do princípio da proporcionalidade – Montante excessivo – Vício de fundamentação.

VIII    Violação do princípio da igualdade de tratamento na redução do montante da coima, a título de circunstância atenuante – Fundamentação extemporânea.

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1     Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).

1     Regulamento (CE) n.° 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.° e 82.° do Tratado CE (JO 2004, L 123, p. 18).