Language of document :

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Março de 2010 - Tzvetanova / Comissão

(Processo F-33/09)1

(Função pública - Agentes temporários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisitos previstos no artigo 4.º do anexo VII do Estatuto - Residência habitual anterior ao início de funções - Residência na qualidade de estudante no lugar de afectação durante o período de referência - Estágios fora do local de afectação durante o período de referência - Tomada em consideração da residência efectiva)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aglika Tzvetanova (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, em seguida J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusou à recorrente o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia de 10 de Julho de 2008 que recusou a A. Tzvetanova o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.º do anexo VII do Estatuto é anulada.

A Comissão Europeia suporta todas as despesas.

____________

1 - JO C 129, de 6/6/2009, p. 22.