Language of document : ECLI:EU:T:2016:56





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 2 de fevereiro de 2016 — Benelli Q. J./IHMI — Demharter (MOTO B)

(Processo T‑169/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária MOTO B — Marcas figurativas nacionais anteriores não registadas MOTOBI — Motivo relativo de recusa — Prova da notoriedade das marcas anteriores não registadas — Artigo 8.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 6.° bis da Convenção de Paris — Provas apresentadas em apoio da oposição após o termo do prazo fixado — Não consideração — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Disposição contrária — Circunstâncias que se opõem à consideração de provas adicionais ou suplementares — Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 — Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 — Regra 50, n.° 1, terceiro parágrafo, do Regulamento n.° 2868/95 — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 23)

2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE — Utilização pela Câmara de Recurso de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.os 31 a 33)

3.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Falta de disposição contrária (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 2; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regras 20, n.° 1, e 50, n.° 1) (cf. n.os 41 a 46)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Prestígio da marca no Estado‑Membro ou na União — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 59, 60)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante notoriamente conhecida num Estado‑Membro — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas MOTO B e MOTOBI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 2, alínea c)] (cf. n.os 74 a 83)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de janeiro de 2013 (processo R 95/2012‑2), relativa a um processo de oposição entre a Benelli Q. J. Srl e a Demharter GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Benelli Q. J. Srl é condenada nas despesas.