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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 - Tempus Vade / IHMI - Palácios Serrano (AIR FORCE)

(Processo T-81/10)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária AIR FORCE - Marcas nominativa e figurativas comunitárias e nacionais anteriores TIME FORCE - Motivos relativos de recusa - Ausência de risco de confusão - Ausência de semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Tempus Vade, SL (San Sebástian de los Reyes, Espanha) (representante: A. Gómez López, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Juan Palacios Serrano (Alcobendas, Espanha) (representantes: E. Ochoa Santamaría, J. del Valle Sánchez e V. Ruiz de Velasco Martinez de Ercilla, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 1114/2008-4), relativo a um processo de oposição entre a Tempus Vade, SL e Juan Palacios Serrano.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Tempus Vade, SL é condenada nas despesas.

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1 - JO C 100 de 17.04.2010