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Recurso interposto em 22 de Março de 2010 - Saupiquet / Comissão

(Processo T-131/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Saupiquet (Courbevoie Cedex, França) (representante : R. Ledru, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação, na sua integralidade, da decisão da Comissão Europeia n.° REM 07/08 com data de 16 de Dezembro de 2009;

Condenação da Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso a recorrente pede a anulação da decisão C (2009) 10005 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2009, que indica às autoridades francesas que o reembolso à recorrente dos direitos de importação sobre conservas de atum originárias da Tailândia não se justifica [processo REM 07/08]

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a Comissão faltara às suas obrigações para garantir um acesso igualitário e não discriminatório dos importadores, estabelecidos em França ou em outros Estados-Membros em que os serviços aduaneiros estão legalmente fechados ao domingo, ao contingente n.° 09.2005 para o período de 2007/2008, tendo apresentado as suas declarações na alfândega segunda-feira, 2 de Julho de 2007,

ao não tomar, nas circunstâncias do caso em apreço em que esse contingente foi aberto no domingo, 1 de Julho de 2007, as medidas regulamentares que teriam permitido tratar os referidos importadores de forma igualitária e não discriminatória, e

ao não adiar a data de abertura do referido contingente para segunda-feira, 2 de Julho de 2007, embora o contingente em questão fosse muito crítico.

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