Recurso interposto em 4 de Novembro de 2010 - Pharmazeutische Fabrik Evers/ IHMI - Ozone Laboratories Pharma (HYPOCHOL)
(Processo T-517/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG (Pinnneberg, Alemanha) (representantes: R. Kaase e R. Möller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ozone Laboratories Pharma SA (Bucareste, Roménia)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Setembro de 2010, no processo R 1332/2009-4, e;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "HYPOCHOL" para produtos da classe 5 - Pedido de marca comunitária n.º 5718069
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo alemão n.º 1171145 da marca figurativa "HITRECHOL" para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu erradamente que não havia risco de confusão entre as marcas devido à não semelhança dos sinais.
____________