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Recurso interposto em 7 de dezembro de 2016 – fritz-kulturgüter GmbH/EUIPO - Sumol + Compal Marcas (fritz-wasser)

(Processo T-862/16)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: fritz-kulturgüter GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: G. Schindler, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sumol + Compal Marcas, SA (Oeiras Carnaxide, Portugal)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «fritz-wasser» – Pedido de registo n.° 12 314 753

Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7/10/2016 no processo R 1510/2015-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Reformar a decisão impugnada, no sentido de negar totalmente provimento ao recurso na Câmara de Recurso do EUIPO;

Admitir o registo objeto do pedido n.° 012 314 753;

Condenar a opositora nas despesas do recurso na Câmara de Recurso do EUIPO e o EUIPO nas demais despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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