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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2014 – European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Europol

(Processo T-40/12 e T-183/12)1

(«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso – Prestação de serviços informáticos relativos a um sistema de gestão de documentos e de um portal Intranet de empresa – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Transparência – Proporcionalidade – Responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grácia) (Representantes: V. Christianos e S. Paliou, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: J. Teal e T. de Maignas, agentes, assistidos por P. Anestis, advogado, C. Kennedy-Loest, solicitor, N. Pourbaix e D. Vallindas, advogados)

Objeto

No processo T-40/12, um pedido de anulação da decisão da Europol, de 22 de novembro de 2011, que excluiu a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do processo de concurso público n.º D/C3/1104, para o fornecimento de um sistema de gestão de conteúdos de empresa (gestão de documentos, de registos e de processos empresariais) e de um portal Intranet de empresa (JO 2011/S 134-222044), e, no processo T-183/12, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Europol que adjudicou o contrato público relativo ao concurso acima referido a outro proponente e, por outro, um pedido de indemnização do prejuízo decorrente, para as recorrentes, da perda de uma oportunidade de lhes ser adjudicado esse contrato público.

Dispositivo

Os processos T-40/12 e T-183/12 são apensados para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

A European Dynamics Luxembourg SA e a Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia (Europol).

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1 JO C 109 de 14.4.2012.