Language of document : ECLI:EU:T:2014:1057

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

11 de dezembro de 2014

Processo T‑619/13 P

Carla Faita

contra

Comité Económico e Social Europeu (CESE)

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Função pública ― Funcionários ― Assédio moral ― Falta de assistência e violação do dever de solicitude ― Erro de direito ― Direitos de defesa»

Objeto:      Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013, Faita/CESE (F‑92/11, ColetFP, EU:F:2013:130), destinado a obter a anulação desse acórdão.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Carla Faita suportará as suas próprias despesas bem como as do Comité Económico e Social Europeu (CESE).

Sumário

Recursos de funcionários ― Reclamação administrativa prévia ― Decisão de indeferimento ― Inexistência da obrigação da administração de substituir os fundamentos do ato inicial

(Estatuto dos Funcionários, artigo 90.°)

Quando a autoridade investida no poder de nomeação competente, após análise da reclamação de um funcionário, considera que os fundamentos do ato inicial, objeto dessa reclamação, são, simultaneamente, fundamentados e suficientes para responder às acusações deduzidas na reclamação, não tem razão para afastar esses fundamentos substituindo‑os por novos. Assim, nesse caso, pode indeferir a reclamação repetindo, na decisão de indeferimento, os mesmos fundamentos que figuram no ato inicial, sem que possa ser acusada de violação da obrigação de fundamentação ou do princípio da boa administração.

(cf. n.° 32)