Recurso interposto em 24 de Agosto de 2009 - Colegio Oficial de Farmacéuticos de Valencia / Comissão
(Processo T-337/09)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Colegio Oficial de Farmacéuticos de Valencia (Valência, Espanha) (representante: E. Navarro Varona, advogada)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Que se anule, ao abrigo dos artigos 230.° e 231.° do Tratado CE, a Decisão da Comissão Europeia de 15 de Junho de 2009, pela qual esta Instituição nega parcialmente o acesso à informação solicitada pelo MICOF mediante o seu pedido inicial de 23 de Outubro de 2008 e o seu pedido confirmativo de 19 de Janeiro de 2009.
Que se condene a Comissão no pagamento das despesas efectuadas pelo MICOF com este processo.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra a decisão da Comissão das Comunidades Europeias pela qual é negado parcialmente o acesso a certos documentos elaborados pela consultora ECORYS Nederland BV para a preparação do relatório intitulado "Study of regulatory restrictions in the field of pharmacies", de 22 de Junho de 2007, destinado à Direcção-Geral do Mercado Interno e Serviços da recorrida.
Em apoio das suas pretensões o recorrente alega violação dos artigos 4.°, n.° 2, e 8.° do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
1A esse respeito, afirma-se que a resolução impugnada:
Carece de fundamentação.
Aprecia incorrectamente a excepção relativa aos interesses comerciais de uma pessoa colectiva, incluída a propriedade intelectual.
Contém manifesto erro de fundamentação, ao não apreciar a existência de um interesse público superior.
Não respeita os prazos previstos para responder ao pedido confirmativo de acesso à documentação.
____________1 - JO L 145, de 31.5.2001, p. 43.