Language of document : ECLI:EU:T:2013:528





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2013 — Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑474/10)

« Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação dos serviços externos relativos ao desenvolvimento, ao estudo e ao apoio de sistemas de informação (ESP DESIS II) — Classificação de um proponente — Adjudicação do contrato — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Responsabilidade extracontratual»

1.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação da entidade adjudicante de excluir do processo um proponente que cometeu uma falta grave em matéria profissional — Proponente que invocou uma pretensa falta grave em matéria profissional cometida pela sociedade‑mãe de um membro de consórcio adjudicatário do contrato — Exame pela entidade adjudicante dos factos invocados e da questão da imputação do erro da sociedade‑mãe à sua filial [Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 93.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 41, 45, 46)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — A oferta economicamente mais vantajosa — Critérios de adjudicação — Escolha por parte da entidade adjudicante — Limites — Respeito dos princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 97.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°) (cf. n.os 66, 101‑103, 106‑108)

3.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.os 72, 111, 121, 209)

4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Tomada em conta, a título de fundamentação, das respostas de uma instituição aos pedidos de um proponente excluído — Requisitos — Não substituição de uma fundamentação inicial pela fundamentação nova — Apreciação dos elementos de informação à disposição da recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 73‑80)

5.                     Recurso de anulação — Objeto — Pedido de anulação de uma decisão estreitamente ligada a uma decisão anterior — Rejeição do pedido de anulação da decisão anterior que acarreta a rejeição do pedido de anulação da decisão subsequente (cf. n.° 212)

6.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 215)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação de quatro decisões da Comissão notificadas por quatro cartas distintas, de 16 de julho de 2010, de classificar a proposta da recorrente, apresentada no âmbito do concurso público DIGIT/R2/PO/2009/045, referente aos «Serviços externos relativos ao desenvolvimento, ao estudo e ao apoio de sistemas de informação» (ESP DESIS II) (JO 2009/S 198­283663), relativamente ao lote n.° 1 A em segundo lugar, relativamente ao lote n.° 1 B em terceiro lugar, relativamente ao lote n.° 1 C em segundo lugar e relativamente ao lote n.° 3 em terceiro lugar, bem como do conjunto das decisões conexas da Direção‑Geral de Informática da Comissão, incluindo as decisões de adjudicar os respetivos contratos aos proponentes classificados em primeiro e segundo lugar, e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.