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Recurso interposto em 17 de julho de 2013 – Moonlight/IHMI – Lampenwelt (Moon)

(Processo T-374/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Moonlight GmbH (Wehr, Alemanha) (representantes: H. Börjes-Pestalozza e M. Nielen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lampenwelt GmbH & Co. KG (Schlitz, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de maio de 2013, no processo R 676/2012-4 e condenar o IHMI a indeferir o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária n.° 6 084 081;

Condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca nominativa «Moon», para produtos da classe 11 – marca comunitária n.° 6 084 081

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Lampenwelt GmbH & Co. KG

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Causas de nulidade absoluta do artigo 52.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.° 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009