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Recurso interposto em 15 de maio de 2023 – Volvo Personvagnar/EUIPO (Forma dos faróis de um automóvel)

(Processo T-260/23)

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Volvo Personvagnar AB (Gotemburgo, Suécia) (representantes: H.-A. Odh e E. Esaiasson, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Tramitação do processo no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca tridimensional da União Europeia (Forma dos faróis de um automóvel) – Pedido de registo n.° 18 560 591

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de março de 2023 no processo R 1129/2022-5

Pedidos

A recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:

anular a decisão impugnada ao abrigo do artigo 72.° do Regulamento sobre a marca da União Europeia e alterar a decisão com vista a que o pedido de registo da marca da União Europeia n.° 18 560 591, apresentado pela recorrente, seja deferido;

condenar o recorrido, nos termos do artigo 134.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a pagar as despesas da recorrente tanto no processo no Tribunal Geral como no processo que correu termos no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia;

conceder tratamento confidencial aos seguintes meios de prova:

Anexo A.1 – Relatório pericial de Aina Nilsson Ström e anexo (CV)

Anexo A.3 – Confirmação de uma licença entre a Volvo Cars e a Polestar.

Fundamento do recurso

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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