Recurso interposto em 19 de dezembro de 2016 – Air France/Comissão
(Processo T-894/16)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société Air France (Roissy-en-France, França) (representante: R. Sermier, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão (UE) 2016/1698 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, relativa às medidas SA.22932 (11/C) (ex NN 37/07) concedidas pela França ao aeroporto de Marselha-Provença e às companhias aéreas que utilizam esse aeroporto [notificada com o número C(2014) 870];
condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo aos vícios que afetam a decisão impugnada no que respeita ao auxílio do departamento de Bouches-du-Rhône à aerogare «Marselha-Provença 2» (MP2). Em especial,
a medida não corresponde a objetivos de interesse geral claramente definidos. A apreciação da Comissão contida na decisão impugnada padece de fundamentação insuficiente, de erro de direito e de erro de apreciação, no que respeita:
ao objetivo que consiste em fazer face a um aumento esperado do tráfego aéreo;
ao objetivo relativo à promoção do desenvolvimento económico da região;
o auxílio não é necessário.
Segundo fundamento, relativo aos vícios que afetam a decisão impugnada no que se refere ao contrato de compra de espaço publicitário celebrado com a sociedade Airport Marketing Services.
Terceiro fundamento, relativo aos vícios que afetam a decisão impugnada no que diz respeito às tarifas da taxa por passageiro na aerogare MP2.
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