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Recurso interposto em 13 de dezembro de 2016 – Toontrack Music AB/EUIPO («SUPERIOR DRUMMER»)

(Processo T-895/16)

Língua em que o recurso foi interposto: sueco

Partes

Recorrente: Toontrack Music AB (Umeå, Suécia) (representante: L. E. Ström, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa da UE «SUPERIOR DRUMMER» – Pedido de registo n.° 13 945 019

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de outubro de 2016, no processo R 2438/2015-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 2, e 65.° do Regulamento n.° 207/2009.

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