Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 30 de novembro de 2017 – Toontrack Music/EUIPO (SUPERIOR DRUMMER)
(Processo T‑895/16)
«Marca da União Europeia – Pedido de marca da União Europeia nominativa SUPERIOR DRUMMER – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez – Exclusão
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°)
(cf. n.° 15)
2. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Objetivo – Imperativo de disponibilidade
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.os 21, 24)
3. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Apreciação do caráter descritivo de um sinal – Critérios
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.os 22, 23)
4. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Marca nominativa SUPERIOR DRUMMER
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.os 27, 31‑33, 44, 50)
5. Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo de um sinal – Circunstância que implica necessariamente a inexistência de caráter distintivo do sinal
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)]
(cf. n.° 51)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de outubro de 2016 (processo R 2438/2015‑5), relativa ao registo do sinal nominativo SUPERIOR DRUMMER como marca da União Europeia. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Toontrack Music AB é condenada nas despesas. |