Language of document : ECLI:EU:T:2017:851





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 30 de novembro de 2017 – Toontrack Music/EUIPO (SUPERIOR DRUMMER)

(Processo T895/16)

«Marca da União Europeia – Pedido de marca da União Europeia nominativa SUPERIOR DRUMMER – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez – Exclusão

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°)

(cf. n.° 15)

2.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Objetivo – Imperativo de disponibilidade

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 21, 24)

3.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Apreciação do caráter descritivo de um sinal – Critérios

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 22, 23)

4.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Marca nominativa SUPERIOR DRUMMER

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 27, 3133, 44, 50)

5.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo de um sinal – Circunstância que implica necessariamente a inexistência de caráter distintivo do sinal

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)]

(cf. n.° 51)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de outubro de 2016 (processo R 2438/2015‑5), relativa ao registo do sinal nominativo SUPERIOR DRUMMER como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Toontrack Music AB é condenada nas despesas.