Language of document : ECLI:EU:T:2017:868





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2017 — Xiaomi/EUIPO — Apple (MI PAD)

(Processo T893/16)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia MI PAD — Marca nominativa da União Europeia anterior IPAD — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos produtos e dos serviços»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 1820, 57)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 21)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas MI PAD e IPAD

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 28, 30, 56, 6163, 65, 6769)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 3133, 40, 49)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca anterior constituída por uma marca da União Europeia — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 64)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 (processo R 363/2016‑1), relativa a um processo de oposição entre a Apple e a Xiaomi.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Xiaomi, Inc. é condenada nas despesas.