Language of document : ECLI:EU:T:2018:327





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de junho de 2018 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday)

(Processo T900/16)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia Dayaday — Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prestígio — Partido indevidamente tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Prestígio da marca no EstadoMembro ou na União — Conceito — Critérios de apreciação

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5)

(cf. n.os 28, 3032)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior de prestígio alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Vínculo entre as marcas

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5)

(cf. n.° 29)

3.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 2)

(cf. n.° 38)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de outubro de 2016 (processo R 375/2016‑2), relativa a um procedimento de oposição entre a Casual Dreams e A. López Fernández.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de outubro de 2016 (processo R 375/2016‑2) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Casual Dreams, SLU, incluindo as que efetuou no processo na Câmara de Recurso.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Casual Dreams, SLU, incluindo as que efetuou no processo na Câmara de Recurso.