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Recurso interposto em 4 de Setembro de 2009 - mtronix /IHMI - Growth Finance (mtronix)

(Processo T-353/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: mtronix OHG (Berlim, Alemanha) (representante: M. Schnetzer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Growth Finance AG

Pedidos da recorrente

anular a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de Junho de 2009, proferida no recurso n.° R 1557/2007-4;

alterar a decisão impugnada no sentido de que a oposição deduzida pela Growth Finance AG não seja deferida ou de que esta oposição seja indeferida e o pedido de registo n.° 4 193 661 para serviços da classe 9 mantido e o registo também seja efectuado para a referida classe;

condenar a interveniente nas custas do processo incluindo nas despesas efectuadas durante o processo de recurso no IHMI.

a título subsidiário, condenar o IHMI nas custas do processo, incluindo nas despesas efectuadas durante o processo de recurso no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "mtronix" para produtos das classes 9 e 10 (pedido de registo n.° 4 193 661).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Growth Finance AG.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa "Montronix" para produtos das classes 7, 9 e 42 (pedido de registo n.° 2 762 862, tendo-se formulado a oposição contra o registo para produtos da classe 9.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8. °, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, dado que não existe risco de confusão entre as duas marcas.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).