Language of document : ECLI:EU:T:2015:474





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 7 de julho de 2015 —

Alpinestars Research/IHMI — Tung Cho e Wang Yu (A ASTER)

(Processo T‑521/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária A ASTER — Marca figurativa comunitária anterior A STARS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 17, 23, 24)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 54, 55)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa A ASTER e marca nominativa A‑STARS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 61‑64)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de julho de 2013 (processo R 2309/2012 4), relativa a um processo de oposição entre Alpinestars Research Srl, por um lado, e Kean Tung Cho e Ling‑Yuan Wang Yu, por outro.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 15 de julho de 2013 (processo R 2309/2012 4) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.