Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2015 – In vivo /Comissão Europeia
(Processo T-690/13)1
(«Ação de omissão – Recusa por parte do OLAF em dar início a um inquérito externo – Tomada de posição – Pedido de injunção – Falta de afetação direta – Inadmissibilidade»)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: In vivo OOO (Abinsk, Rússia) (representante: T. Huopalainen, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Ação de omissão, na qual se pede que o Tribunal Geral declare a omissão do Organismo Europeu de Luta contra a Fraude (OLAF) que consistiu na recusa em dar início a um inquérito externo e que inste este último a concluí-lo.
Dispositivo
A ação é declarada inadmissível.
A In vivo OOO é condenada nas despesas.
____________1 JO C 151 de 19.5.2014.