Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 – Ricoh Belgium / Conselho
(Processo T-691/13) 1
(«Contratos públicos de serviços e de fornecimento – Processo de concurso público – Dispositivos multifunções a preto e branco e serviços de manutenção – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação – Transparência»
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Ricoh Belgium NV (Vilvorde, Bélgica) (representantes: N. Braeckevelt e A. de Visscher, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Vitsentzatos e K. Michoel, agentes, assistidos por B. Van Vooren e J. Weytjens, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Conselho, de 29 de outubro de 2013, de recusar a proposta da recorrente, apresentada no âmbito do concurso público UCA 034/13, relativo à compra ou aluguer de dispositivos multifunções (MFP) a preto e branco e serviços acessórios de manutenção, nos edifícios ocupados pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia (JO 2013/S 83-138901), e de adjudicar o contrato a outro proponente.
Dispositivo
A decisão do Conselho, de 29 de outubro de 2013, de recusar a proposta da Ricoh Belgium NV, apresentada no âmbito do concurso público UCA 034/13, relativo à compra ou aluguer de dispositivos multifunções (MFP) a preto e branco e serviços acessórios de manutenção, nos edifícios ocupados pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, e de adjudicar o contrato a outro proponente, é anulada no que se refere ao lote n.° 4.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
____________1 JO C 52, de 22.2.2014.