Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Mikhalchanka / Conselho
(Processo T-693/13)1
(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia – Congelamento dos fundos e dos recursos económicos – Restrições de entrada e de trânsito no território da União – Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa – Jornalista – Direitos de defesa – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.° TFUE com vista à anulação da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 69), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 1).
Dispositivo
Julgar improcedente o pedido de não conhecimento do mérito apresentado pelo Conselho da União Europeia.
São anulados, na parte em que dizem respeito a Aliaksei Mikhalchanka:
A Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia;
O Regulamento de Execução (UE) n.° 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.
O Conselho suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Aliaksei Mikhalchanka.
____________1 JO C 93, de 29.3.2014.