Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2024 – Confédération nationale du Crédit mutuel e o./BCE
(Processo T-65/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Confédération nationale du Crédit mutuel (Paris, França) e as outras 51 recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e C. Duriez, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a secção 5 da Decisão do BCE n.° ECB-SSM-2023-FRCMU-76 (considerada em conjunto com os seus anexos), de 30 de novembro de 2023, na parte em que estabelece as medidas a adotar quanto aos compromissos irrevogáveis de pagamento relativos aos sistemas de garantia de depósitos ou aos fundos de resolução;
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-186/22, BNP Paribas/BCE.
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