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Recurso interposto em 25 de novembro de 2021 por Françoise Grossetête (T-722/19) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 15 de setembro de 2021 no processo T-720/19 a T-725/19, Ashworth e o./Parlamento

(Processo C-714/21 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Françoise Grossetête (representantes: J. M. Martínez Gimeno, advogado, D. Sarmiento Ramírez-Escudero, advogado, E. Arnaldos Orts, advogado, F. Doumont, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão recorrido na íntegra;

Conhecer do litígio e anular a Decisão do Parlamento contida no aviso de liquidação de direitos a pensão complementar devidos à recorrente na medida em que essa decisão prevê a aplicação de uma contribuição especial de 5 % do montante nominal da sua pensão, paga diretamente ao fundo de pensão complementar voluntária;

Condenar o Parlamento nas despesas do processo de recurso e do processo no Tribunal Geral no processo T-722/19.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos de recurso são relativos: (i) à incompetência da Mesa do Parlamento Europeu para tomar a decisão da Mesa de 2018, nomeadamente, na medida em que a mesma estabelece as condições materiais para os direitos em curso de aquisição, antes da entrada em vigor do Estatuto; (ii) à violação do artigo 27.°, n.° 2, primeiro período, do Estatuto em razão do desrespeito pelos direitos em curso de aquisição, antes da entrada em vigor deste último; (iii) à violação do princípio da igualdade e não-discriminação, assim como do princípio da proporcionalidade; (iv) à violação do princípio da segurança jurídica (inexistência de medidas transitórias) e do princípio da confiança legítima.

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