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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

23 de Novembro de 2004

No processo T-360/03, Frischpack GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

("Marca comunitária - Marca tridimensional - Forma de uma caixa de queijo - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Carácter distintivo)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-360/03, Frischpack GmbH & Co. KG, com sede em Mailling bei Schönau (Alemanha), representada por P. Bornemann, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: U. Pfleghar e G. Schneider), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Setembro de 2003 (processo R 236/2003-2), relativa ao registo de uma marca tridimensional (caixa de queijo), o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e D. Šváby, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 23 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 304, de 13.12.2003.